BRIGA DE BAR

Justiça nega liberdade a Policial Penal que matou vendedor de picolé em Rio Branco e cobra reconstituição do crime


O juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, em Rio Branco, negou o pedido de revogação da prisão preventiva do policial penal Alessandro Rosas Lopes, acusado de matar o vendedor de picolé Gilcimar da Silva Honorato, de 38 anos, em dezembro do ano passado. Na decisão do dia 9 de junho, o juiz também cobrou do Instituto de Criminalística informações sobre o andamento da reprodução simulada do caso, que foi pedida em abril deste ano.

No pedido de revogação da prisão temporária, feito no final de maio, a defesa do policial penal pediu a substituição da prisão preventiva dele por medidas cautelares. Porém, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento da medida, por entender que ele não demonstrou o desaparecimento dos requisitos da prisão preventiva.

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Após a manifestação do MP, o juiz decidiu manter a prisão Lopes. “Indefiro o pleito defensivo, vez que presentes os fundamentos da segregação preventiva do acusado Alessandro Rosas Lopes, mantendo, pois, a sua prisão com a finalidade de garantir a ordem pública.”

O advogado de Lopes, Maxsuel Maia disse que recebe com indignação essa nova decisão negando a revogação da prisão preventiva.

“Primeiro, porque medidas cautelares diversas da prisão são perfeitamente cabíveis no caso concreto. Segundo, porque nosso pedido foi motivado por falhas e omissões do próprio Estado, que já extrapolou em mais de um mês o prazo dado pelo Juiz para a realização da reprodução simulada dos fatos. Para se ter ideia, o ofício encaminhado pelo Juiz à Polícia Civil sequer havia sido respondido no momento em que protocolamos o pedido de revogação. Enquanto isso, nosso cliente segue preso, de forma desnecessária, há mais de seis meses”, disse.

O advogado criticou a demora na realização da reprodução da cena do crime. E disse que vai pedir novamente que ele seja solto, e afirma que o pedido de reprodução é um direito e por isso o fez, tanto que foi atendido pelo juiz.

“Como se não bastasse, o Ministério Público se posicionou pelo indeferimento do pedido, alegando, entre outras coisas, que o processo estaria parado por culpa da defesa, que requereu essa diligência. Se o Estado não possui condições de realizar a perícia em tempo razoável, nosso cliente não pode pagar por isso. Para nós, está configurado o excesso de prazo e vamos manejar um Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça visando colocar o Alessandro em liberdade imediatamente”, pontuou.

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Redação

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